SAT integrado

SAT integrado

Nossos principais aplicativos de emissão de e-Docs e aplicativos emissores de cupom fiscal, já foram totalmente atualizados e adequados para emitir o CF-e SAT ( Cupom Fiscal Eletrônico do Sistema Autenticador e Transmissor).

Efetue a ativação de seu equipamento SAT e aproveite para adquirir uma de nossas ferramentas para integrar esta operação em sua empresa.

Confira abaixo se sua empresa esta obrigada a utilizar o SAT.

Data Hipóteses de obrigatoriedade
1º/07/2015 – Novos estabelecimentos
– ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4731800, 4771701 e 4781400;
– Contribuintes que utilizavam SEPD em substituição ao ECF.
1º/08/2015 – ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 5611201, 5611203 e 4744005.
1º/09/2015 – ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4782201, 4721102, 4530703, 4772500, 4789099, 4729699, 4722901, 4744099, 4713001, 4771702, 4721104, 4774100, 4761003, 4753900, 4744001, 4754701.
1º/10/2015 -Demais CNAEs cujos ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, exceto 4711301, 4711302 e 4712100.
1º/01/2016 – Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015;
– Postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2).
– ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4711301, 4711302 e 4712100.
1º/01/2017 – Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016;
– Prazo final para os postos de combustível cessarem TODOS os ECFs.
1º/01/2018 – Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017.
Fonte:  www.fazenda.sp.gov.br/sat em 01/02/2016.