Saiba sobre a Nova Versão MDF-e 3.0
O que vai mudar ?
O MDF-e está chegando em sua versão 3.0 e isto pode significar mudanças para sua emissão.
Entra em vigor, dia 02/10/2017 sua nova versão e desativação da versão 1.0.
Para entender as mudanças, primeiro explicamos:
O que é MDF-e ?
MDF-e é o manifesto eletrônico de documentos fiscais, documento emitido para resumir a operação de transporte, registrando as suas principais informações. O manifesto eletrônico de documentos fiscais foi criado principalmente para viabilizar a fiscalização, diminuindo o tempo de parada nos postos fiscais.
Com isto, as mudanças para a emissão deste documento são as seguintes:
Para o reenvio de documentos a nova regra estipulada na versão 3.0 é a limitação de tentativas de reenvio de documentos rejeitados para apenas 5 vezes. Medida criada para evitar consumo indevido de tentativas dos usuários, pesando o processamento do servidor.
Para o cancelamento a alteração proposta pelo MDFe 3.0 é o cancelamento após o prazo de 24 horas da emissão, porém, só será possível realizar o cancelamento através da “Liberação do prazo de cancelamento”, evento que deve ser solicitado à SEFAZ do estado emissor.
Para o Armazenamento de XML restringirá a consulta/obtenção desses arquivos por apenas 180 dias a partir da emissão.
Para o Tipo de Transportador responsável pela entrega, pode ser Transportador Autônomo de Cargas – TAC; Empresa de Transporte de Cargas – ETC e Cooperativa de Transporte de Cargas – CTC.
Para a Informações ANTT informar números de registros, tais como RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), CIOT (Código Identificador de Operação de Transporte), vale-pedágio, contratantes do transporte, código de agenciamento no porto e código de lacres. Será de preenchimento OBRIGATÓRIO os dados sobre o responsável pela geração do CIOT, pagamento do Vale-Pedágio, seguro e número de apólice.
Outras regras básicas do MDF-e como encerramento, adicionar condutores, continuam com as mesmas regras já anteriormente estabelecidas.
A não emissão do MDF-e poderá acarretar multas e apreensão do veiculo.
Fique ligado.