Novas Regras para CTe 3.0
Apresentamos abaixo, alguns dos pontos referente a nova versão do CT-e que entrará em vigor em Dez/2017.
A nova versão traz em seu layout a possibilidade de emissão de CTe para novos serviços, como transporte de pessoas, transporte de valores e excesso de bagagem.
Esta nova modalidade será conhecida por Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços (CTeOS), no modelo 67, que não substitui o CTe normal, hoje emitido por milhares de transportadoras.
O modelo 67 tem o intuito de substituição da Nota Fiscal de Serviço de Transporte modelo 7. Ele possui um documento que expande as possibilidades de operações que podem ser registradas com o CT-e.
O modelo 67 será desenvolvido para atender exclusivamente as prestações de serviço de Transporte de Pessoas, com a possibilidade de ser expandido futuramente para os outros serviços.
Para empresas com transporte apenas de cargas, a nova vigência do CT-e não acarretará alterações em seus documentos.
Alterações CTe 3.0
Consulta de CT-e
A consulta do CTe será limitada para até 180 dias após a data de emissão do mesmo.
CTe Globalizado
Será incluído também campos específicos para CTe Globalizado, documento utilizado para registrar várias prestações de serviço.
Novos eventos
Os eventos do CT-e, são as situações que servem como forma de complemento a um conhecimento de transporte, como carta de correção, ou cancelamento. Foi adicionado um novo evento, que pode ser utilizado somente no CTeOS, modelo 67, que é o evento de Informações da Guia de Transporte de Valores (GTV), que será utilizado para estabelecer uma melhor comunicação entre as GTVs relacionadas
Outro evento que poderá ser utilizado nos dois modelos, 57 e 67, é o evento de Prestação do Serviço em Desacordo. Ele poderá ser usado apenas pelo tomador do serviço (pagador do frete), para que possa ser informado ao fisco que o CT-e emitido não está de acordo com a prestação de serviço solicitada ou finalizada.
O DACT-e não teve nenhum tipo de mudança significativa para os emissores de modelo 57. Apenas para o novo documento, modelo 67.
Alguns dados serão removidos do layout, como dados de motorista e veículos, onde as informações estarão vinculadas ao MDF-e, documento de emissão obrigatória para o transporte.
Caso necessitem de detalhes sobre as modificações, entrem em contato conosco.
Em nossos aplicativos, todos as modificações estarão implantadas e devidamente explicadas para nossos usuários.