Emissão do CIOT

Emissão do CIOT

Muitos do clientes e parceiros nossos questionam quanto a emissão do CIOT para CT-e. Abaixo vamos esclarecer alguns pontos importantes sobre a emissão.

É necessário gerar CIOT para veículo próprio e motorista autônomo?

Se o motorista não é contratado pela consolidação das leis trabalhistas (CLT), a remuneração deve ser feita por intermédio do PEF, e consequentemente, o CIOT deve ser gerado.

Quem está obrigado a emitir o CIOT ?

A geração do CIOT era obrigatória apenas quando havia a contratação de TAC ou TAC equiparado. Atualmente, todo e qualquer contratante de transporte deve registrar a operação na ANTT, via emissão do CIOT.

Conforme consta na normativa inicial, a obrigação da emissão do CIOT deveria partir do CONTRATANTE do frete, porém, uma portaria publicada pela ANTT, 19 de 20 de Janeiro de 2020 (Veja), abriu a possibilidade de emissão ser de responsabilidade do transportador. Em suma, esta emissão poderá ser negociada verbalmente entre CONTRATANTE e CONTRATADO para ajustes de quem se responsabilizará pela emissão do documento em questão, ficando apenas a cargo, conferir a autenticidade do número gerado junto a integradora do CIOT e consulta pública no site da ANTT.

Em casos de subcontratação de transporte, o subcontratante será o responsável pela emissão do CIOT.

Vale ressaltar, que independente do tipo de carga, o CIOT deve ser emitido.

Em quais situações não precisa gerar o CIOT?

Quando o veículo é da própria empresa emissora da NF, com motorista registrado via CLT e transporte realizado para a carga própria.

Transporte de cargas fracionadas, também está isento de emissão do CIOT. ( Transporte proveniente de várias mercadorias, de vários contratantes, ocupando o mesmo espaço no veículo.

A não emissão do CIOT, está cabível de multa ou penalidades ?

Sim. Existe uma lista de situações que caberá multa ao transportador que não estiver com o documento emitido.